Foi divulgado que a FENINFRA manifestou preocupação com os impactos das medidas de defesa comercial recentemente adotadas pelo governo, em especial a Resolução GECEX nº 829/2025, que instituiu um direito antidumping definitivo de US$ 47,46 por quilo sobre as importações de fibras ópticas monomodo. A federação argumenta que, embora o objetivo seja proteger a indústria nacional, o efeito imediato é o aumento do custo da conectividade no Brasil.
A fibra óptica representa o principal insumo da infraestrutura de banda larga fixa, e seu custo eleva diretamente o custo de instalação e operação das redes. Segundo a nota, o insumo já é dominante no mercado e, conforme dados da Anatel, em 2024 o Brasil superou 41 milhões de acessos de banda larga fixa via fibra, com projeção de mais de 53 milhões em 2025. Qualquer elevação relevante no custo pode, portanto, impactar expansão de redes e preços para o usuário.
O antidumping, ainda de acordo com a FENINFRA, pode ser repassado, ainda que parcialmente, ao consumidor, seja na contratação de novos serviços, na renovação de contratos ou no aumento de velocidades. A federação destaca que esse efeito é especialmente sensível em um país com grandes desigualdades regionais e de renda, o que pode dificultar o acesso de famílias de baixa renda e de comunidades remotas à conectividade.
A FENINFRA também argumenta que provedores regionais de pequeno e médio porte, responsáveis por parte considerável da interiorização da fibra, podem ser os mais atingidos. Com o aumento do custo, esses negócios poderiam reduzir investimentos, adiar planos de expansão ou até desligar parte de sua rede, reduzindo a competição e limitando opções de preço e qualidade para os consumidores.
Do ponto de vista de políticas públicas, a federação afirma que o antidumping pode atuar como freio à expansão da conectividade em um momento em que internet de alta capacidade é serviço essencial para educação, trabalho, saúde e serviços públicos digitais. A FENINFRA defende que a Avaliação de Interesse Público, conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior e as decisões do GECEX, devem considerar impactos sobre competição, inclusão digital e preço ao usuário final, além de defender diálogo institucional, monitoramento e mecanismos de mitigação para evitar retrocessos na expansão da banda larga brasileira.