O GDPR, Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, tornou-se referência global, influenciando decisões estratégicas de privacidade no Brasil mesmo para empresas sem presença na UE. Organizações brasileiras que operam com clientes europeus precisam ajustar práticas de coleta, armazenamento e tratamento de dados para cumprir os requisitos de consentimento, direito de acesso e notificação de incidentes.
Entre as exigências consolidadas estão o consentimento explícito para o processamento de dados, o direito de o titular acessar suas informações e a obrigação de comunicar incidentes de segurança aos afetados. O não cumprimento pode acarretar multas significativas, levando companhias brasileiras a investir em ferramentas de conformidade, governança de dados e revisão de políticas internas.
A LGPD, vigente no Brasil desde 2020, é uma legislação brasileira inspirada no GDPR e criada para regulamentar a coleta, o armazenamento e o uso de dados pessoais. Embora tenha uniqueidades, como a criação da ANPD e sanções específicas, o GDPR exerceu influência direta no amadurecimento da LGPD e na cultura de proteção de dados das empresas nacionais.
Para quem opera globalmente, a adoção de práticas como a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), avaliações de impacto à privacidade e treinamentos contínuos de colaboradores tornou-se essencial para atender a obrigações de GDPR, LGPD e outras regulamentações internacionais, fortalecendo a confiança do consumidor e a reputação da marca.
Especialistas apontam que a convergência regulatória exige uma estratégia integrada: monitorar novidades internacionais, investir em soluções de segurança, manter transparência com clientes e estabelecer programas de conformidade robustos que assegurem governança de dados em toda a cadeia de valor.