A partir desta segunda-feira (6), as alterações do item 3.3 da Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026 passam a vigorar no ambiente de produção restrita do eSocial, com novos ajustes de validação em diversos eventos do sistema.
As mudanças integram a evolução dos leiautes do eSocial, buscando aumentar a consistência das informações prestadas pelos empregadores e alinhar o sistema a regras já atualizadas em versões anteriores.
Conforme o cronograma oficial, as alterações já estão ativas no ambiente de testes (produção restrita) e devem ser implementadas no ambiente de produção a partir de 27 de abril de 2026.
Entre os principais pontos está a modificação em diversos eventos, incluindo S-1200, S-2200, S-2299, S-2300, S-2399, S-2410, S-2500 e S-2501.
Uma das mudanças mais abrangentes envolve a validação de datas relacionadas a vínculos e desligamentos; por exemplo, certas datas informadas devem ser iguais ou anteriores à data de óbito do trabalhador quando aplicável. Também houve validação específica para desligamentos por falecimento, com checagens da situação cadastral e da data de óbito.
Outro ajuste relevante é a exclusão do código de FGTS “71”, já removido em nota técnica anterior. A exclusão impacta diferentes eventos e reforça a necessidade de atualização dos sistemas das empresas.
No S-2500, voltado a processos trabalhistas, foram criados novos campos e ajustes para possibilitar o envio de informações em precatórios da Justiça Comum, especialmente para órgãos públicos, além de correções nas regras de preenchimento de grupos e dados contratuais.
Além disso, a Nota Técnica promove atualizações em tabelas e regras, incluindo alertas para evitar o cadastro incorreto de autarquias e fundações públicas como estabelecimentos de órgãos públicos. A preparação para a mudança envolve revisão de parametrizações, validação de integrações e monitoramento de inconsistências apontadas pelo sistema.