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Entidades cobram listas completas de bens reversíveis

Image © Telesintese
Intervozes, Idec, IBEB e Nupef acionaram a Justiça para obter da Anatel a entrega de planilhas integrais dos bens reversíveis das concessões de telefonia fixa, sem tarjas.

As entidades protocolaram em 21 de outubro manifestação na Justiça, em ação tramitando na 13ª Vara Federal do TRF-1, cobrando a apresentação da lista completa de bens reversíveis das concessões de telefonia fixa, com valores de aquisição e contábeis, conforme o título judicial.

Em agravo de instrumento, as organizações pedem que a União permaneça como coobrigada com a Anatel no cumprimento dos comandos judiciais e que sejam apresentados os inventários integrais de bens reversíveis, contemplando o período de 1998 a 2005 e o intervalo de 2006 até o encerramento das concessões.

Críticas às restrições de acesso são centrais no pleito. Segundo a manifestação, os links disponibilizados pela Anatel não viabilizam o cumprimento da sentença, e há entraves sob a justificativa de sigilo, com RBRs exibindo campos ocultos e ausência de valores de aquisição e contábeis para imóveis — um universo que ultrapassaria 13 mil itens.

A Anatel, conforme registro no processo, justifica a restrição com informações técnicas e contábeis das empresas e informações sobre infraestruturas críticas de telecomunicações, afirmando ter disponibilizado inventários de 2005 a 2023 com acesso restrito.

As entidades sustentam que os dados patrimoniais solicitados pertencem à Fase II.5 (Inventário Patrimonial – SCO) do manual metodológico da Anatel, distinta da Fase III (DSAC). Citam, ainda, o Acórdão 516/2023 do TCU que reconhece a separação entre inventário patrimonial e modelos de custos e a necessidade de valoração adequada dos bens reversíveis para evitar dano ao erário na adaptação das concessões. Defesa também cita o art. 39 da LGT e defende que valores de aquisição e contábeis são dados patrimoniais. O texto menciona tarja seletiva no campo logradouro quando necessário e ressalta que a divulgação de logradouros pela Oi pode ser indício de que tais informações não são sigilosas. O objetivo final é que a Anatel seja intimada a apresentar planilhas por concessionária revisadas na Fase II.5, incluindo o valor de aquisição e o valor contábil, com tarjas apenas no campo logradouro quando cabível, mantendo a União como coobrigada e apresentando inventários integrais desde 1998.

 

Telesintese

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