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Anatel abre consulta sobre remuneração de redes SCM

Image © Telesintese
A Anatel abriu hoje a Consulta Pública nº 17 para coletar contribuições sobre a proposta de simplificação e consolidação da regulamentação de remuneração pelo uso de redes, incluindo dispositivos aplicáveis ao SCM, com prazo de 45 dias.

A Consulta Pública nº 17, lançada pela Anatel nesta segunda-feira, propõe a simplificação e a consolidação das regras que tratam da remuneração pelo uso de redes, incluindo o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). O processo ficará aberto por 45 dias para receber contribuições de agentes do setor.

A proposta recolhida pela ANATEL une normas que hoje estão distribuídas entre o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RRUR-STFC) de 2012 e o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (RRUR-SMP) de 2006. Se aprovada, a minuta deverá revogar esses dois normativos, promovendo a unificação regulatória.

O eixo central é a inclusão do SCM na disciplina de remuneração pelo uso de redes para tráfego de ligações, em linha com a possibilidade de uso da numeração pública UIT E.164 a partir de 1º de março de 2027 e com as obrigações de interconexão associadas. A mudança também alinhará o SCM ao mercado de varejo de voz fixa previsto no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).

Segundo a minuta, a remuneração pelo uso da rede local passará a ser devida às prestadoras de STFC ou SCM quando suas redes locais forem utilizadas para originar ou terminar chamadas, com base no valor de remuneração de rede local (VU-F). Em contrapartida, não haverá remuneração pela interconexão para troca de tráfego entre STFC local, entre SCM, ou entre STFC local e SCM.

A proposta trata ainda da remuneração pelo uso de rede interurbana (VU-F1) e da remuneração pela comutação (VU-COM), definindo que o VU-COM deverá ser igual à metade do VU-F. Além disso, estabelece que os valores deverão ser aplicados de forma isonômica e não discriminatória para todas as prestadoras devedoras, devendo ser informados à Anatel e publicados na internet. Em grupos sem Poder de Mercado Significativo (PMS), a remuneração poderá ser livremente pactuada; caso haja PMS, a Anatel poderá fixar os valores com base no que já está definido para PMS na Oferta de Interconexão prevista no PGMC. As contribuições deverão ser enviadas unicamente pelo sistema Participa Anatel.

 

Telesintese

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