Em junho de 2025, a China apresentou publicamente um drone biônico do tamanho de um mosquito, desenvolvido pela Universidade Nacional de Tecnologia de Defesa (NUDT). Com apenas 0,3 gramas e dois centímetros de comprimento, o microdrone traz câmeras de alta resolução e um sistema de imagem térmica voltado para operações de reconhecimento furtivo.
Entre as inovações mais impressionantes estão suas asas, capazes de bater até 500 vezes por segundo, simulando o voo de um mosquito real com precisão assustadora. Com peso equivalente a três grãos de arroz, o equipamento pode penetrar ambientes sensíveis sem acionar os sistemas tradicionais de detecção de movimento, ampliando o raio de atuação para perímetros corporativos e infraestrutura crítica. O design inclui três pernas para pousos discretos em superfícies variadas e maior estabilidade.
A combinação de captação de imagem de alta resolução com visão térmica permite operações noturnas eficazes, especialmente em ambientes com pouca iluminação ou obstruídos, levantando preocupações sobre dados sensíveis em datacenters, salas de servidores e áreas de reuniões executivas.
O anúncio, veiculado pela CCTV-7, indica que, embora voltado a missões de reconhecimento e operações especiais no campo de batalha, o potencial de uso se estende para além do militar. Estados Unidos e Israel também trabalham em projetos semelhantes, sinalizando uma tendência de proliferação que pode atingir atores não estatais e criminosos, com implicações para a segurança da informação corporativa.
O ritmo de desenvolvimento global sugere que a barreira de entrada para a nanoespionagem está diminuindo. O mercado de drones deve crescer de forma acelerada, tornando possível que dispositivos miniaturizados de vigilância cheguem a ambientes sensíveis sem necessidade de grandes infraestruturas, o que exige novas abordagens de defesa cibernética e física.
Além disso, persiste um vácuo regulatório: não existem protocolos padronizados para detecção, registro ou controle de drones submilimétricos. A LGPD e regulações similares não contemplam explicitamente ameaças advindas de nanoespionagem, o que exige que CISOs e gestores de risco implementem auditorias, camadas redundantes de segurança física e planos de resposta ante infiltrações por dispositivos tão diminutos.