Na última terça-feira, 04/11/2025, foi instalada a Comissão Mista da Medida Provisória 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O colegiado será presidido pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e terá como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
A MP insere expressamente a ANPD no rol das agências reguladoras previsto na Lei nº 13.848/2019, assegurando autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. Segundo o governo, a medida consolida a ANPD como regulador independente da proteção de dados no país.
Entre as atribuições, a ANPD passará a atuar como autoridade administrativa do ECA Digital, mecanismo voltado à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A agência também deve ter papel relevante na regulação de IA no Brasil, tema amplamente discutido no Congresso. Atualmente, a ANPD está vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A MP também prevê 200 cargos de Especialista em Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, 18 cargos em comissão e funções de confiança, além de 26 cargos adicionais em comissão e funções de confiança.
O regime de vigência de uma MP é de 60 dias, com prorrogação automática por igual período caso não haja votação. A Presidência do Congresso formalizou a prorrogação desta MP, estendendo seu prazo de vigência até meados de janeiro de 2026.