O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) informou, na noite desta terça-feira, 26, que não apoia a cobrança de uso de rede por parte das operadoras contra grandes geradoras de tráfego (big techs). A nota integra o debate público sobre o tema conhecido como Fair Share e taxas de rede, citando decisões da Anatel e discussões no Congresso como elementos que motivam o posicionamento.
Segundo o CGI.br, o Estado não deve adotar modelos de cobrança a provedores de aplicações pela via normativa, especialmente se implicarem em violar o princípio da neutralidade de rede ou causarem ônus adicionais aos consumidores. O texto reforça que a Internet se sustenta por um ecossistema multissetorial, com tráfego trocado entre redes autônomas via peering, prática que difere das relações tradicionais de fornecimento de serviços de telecomunicações.
O comitê destaca que, mesmo com o aumento de tráfego, a infraestrutura de rede no Brasil permanece estável e resiliente, e que os custos de conexão são, em última instância, cobertos pelos usuários finais. A mensagem reforça a importância de manter a Internet como recurso livre, aberto e acessível a todos os atores, protegendo a neutralidade e o open source como pilares do desenvolvimento tecnológico e social.
Ao abordar aspectos regulatórios, o CGI reconhece a importância da liberdade econômica e da pactuação entre redes para a interligação, desde que tais acordos ocorram dentro de um marco que preserve a neutralidade e a competição saudável. A nota conclui que o CGI.br está disposto a colaborar com debates sobre o tema, mantendo seu papel de espaço multissetorial para a governança da Internet no país.
No conjunto do debate atual, o conselho da Anatel discute regulamento de deveres dos usuários de redes — sem mencionar cobrança de taxa. Enquanto isso, tramita no Congresso o PL 469/2024, que busca proibir cobranças pelo tráfego de dados. Além disso, grandes associações norte-americanas, ligadas a big techs, têm manifestado críticas ao ambiente regulatório brasileiro em consulta da USTR, conforme descrito na cobertura de órgãos internacionais.