A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em turno suplementar, o Projeto de Lei 3.220/2019, que estabelece regras para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no plenário do Senado. O texto é um substitutivo de Esperidião Amin (PP-SC) ao projeto de Weverton (PDT-MA).
Transição e valor provisório O relator acolheu emenda para definir que o valor máximo provisório a ser cobrado durante o período de regularização valerá até que a Aneel fixe o valor definitivo, conferindo maior clareza ao regime de transição.
Gestão dos postes A gestão permanece com a empresa de energia elétrica titular da infraestrutura; as demais interessadas devem firmar contrato com a concessionária ou permissionária para uso da estrutura.
Prazo de vigência A lei deverá entrar em vigor 180 dias após a publicação, caso o projeto seja aprovado nas etapas seguintes.
Aneel e Anatel O texto distribui atribuições entre as duas agências: a Aneel ficará responsável pela definição da parcela de infraestrutura aérea passível de compartilhamento, regras de regulação e formação do preço; a Anatel definirá termos técnicos, isonomia no acesso e fomentará a concorrência, além de fiscalizar os serviços de telecom.
Fundo financiará redes compartilhadas O substitutivo inclui a possibilidade de o Fiis investir em redes aéreas e subterrâneas compartilhadas de serviços essenciais, como energia, telecom e videomonitoramento, com recursos do Orçamento, convênios e empréstimos.
Sanções O texto classifica como infração grave o uso de poste por uma prestadora sem contrato, com sanções que podem incluir caducidade de concessão, autorização ou permissão.