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Câmara aprova regras rígidas para ativação de chips

Image © Telesintese
A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao PL 352/2025, que estabelece regras de autenticação de chamadas e validação biométrica na ativação de chips de telefonia móvel. O projeto segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o substitutivo ao Projeto de Lei nº 352/2025, do deputado Carlos Jordy, que estabelece regras de segurança para identificação de chamadas e ativação de chips de telefonia móvel. O parecer, relatado pela deputada Luisa Canziani, segue para análise do Senado Federal.

Entre as medidas, as operadoras passam a ter obrigação de adotar critérios mais rigorosos de autenticação de chamadas e de validação de identidade durante a ativação, reativação ou portabilidade de números, com o objetivo de reduzir fraudes, golpes e clonagem de linhas. Cada chamada recebida deverá indicar se o número de origem está validado e autenticado, sem custo extra ao consumidor.

Pelas regras, as operadoras poderão usar bases de dados públicas validadas — como gov.br e cadastros da Justiça Eleitoral — e validação por biometria facial ou digital. A confrontação de dados deverá ocorrer em tempo real durante o processo de ativação. O texto também proíbe a ativação de linhas apenas com dados declaratórios, como CPF informado manualmente, sem validação adicional de identidade. A regulamentação ficará a cargo da Anatel.

No âmbito de fiscalização, o projeto cria sanções específicas para operadoras que descumprirem as novas obrigações, incluindo multas graduadas, suspensão de venda de serviços e responsabilização por danos ao consumidor em casos de omissão ou negligência. A relatora afirmou que o marco regulatório reforça a proteção do consumidor e a atuação do Estado na prevenção de fraudes.

O texto também atinge centrais de teleatendimento e empresas de telemarketing, tipificando condutas abusivas como spoofing, uso de números alternados para burlar bloqueios, chamadas repetitivas de curta duração e substituição frequente do número de origem. Dados apresentados no plenário indicam que o brasileiro recebe em média mais de 20 ligações de spam por mês, com 17% das tentativas associadas a fraudes.

Caso seja sancionada, a nova lei entrará em vigor 360 dias após a sua promulgação, prazo destinado à adaptação tecnológica das operadoras e à integração dos sistemas de autenticação.

 

Telesintese

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