O Banco Central anunciou a liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto (SCD), configurando a primeira intervenção do órgão nesse tipo de instituição. O ato, assinado pelo presidente da autoridade monetária, reconhece grave comprometimento da situação econômico-financeira e violações às normas que disciplinam a atividade da empresa. A Dank recebeu autorização para operar em 2022 e integrava o segmento S5, segundo o site do BC.
As SCDs atuam no crédito por meio de plataformas eletrônicas, operando apenas com recursos próprios. Além disso, podem oferecer serviços como análise de crédito para terceiros, cobrança de créditos de terceiros, distribuição de seguros relacionados às operações concedidas e emissão de moeda eletrônica. Até setembro de 2025, dados do IFData indicavam passivo total de cerca de R$ 45 milhões, patrimônio líquido de aproximadamente R$ 975 mil e lucro líquido negativo de cerca de R$ 1,355 milhão para a Dank. A empresa costuma se apresentar como Dank Bank em redes sociais, ainda sem licença bancária.
Em seu site, a Dank afirma prestar serviços de emissão de CCB, risco sacado, crédito consignado, Bank as Service (BaaS) e fiança bancária. O ato de liquidação designou a Faccio Administrações Ltda como liquidante, com Valdor Faccio responsável técnico. Além disso, o BC tornou indisponíveis os bens do controlador, Alcir Vidau Oldenburg, e dos ex-administradores Ana Paula Bueno Cavalcante, Cláudio Roberto Alves e Thiago Coelho Przywitowski.
A medida de liquidação extrajudicial representa um marco regulatório relevante para o segmento de SCDs, que operam sob um regime específico desde 2018. O BC não detalhou impactos adicionais, mas a intervenção sinaliza maior escrutínio sobre modelos de crédito eletrônico realizados com recursos próprios e serviços associados, como contas de pagamento ou garantias emitidas pela instituição.
A decisão, segundo o BC, visa assegurar a proteção de clientes, ativos e do sistema financeiro, diante de situações de gravidade econômico-financeira e violação das normas legais. A autoridade regulatória continua acompanhando o desdobramento do processo e eventuais medidas de responsabilização previstas pela legislação.