A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou atualizações regulatórias que redefinem os requisitos técnicos e operacionais ligados ao uso do espectro para radionavegação e radiolocalização, SLMA e aplicações via satélite.
No âmbito da radionavegação e radiolocalização, o Ato nº 16.313, de 2 de novembro, introduz regras para radares oceanográficos operando em faixas HF, ampliando as possibilidades de uso do espectro no Brasil, e estabelece limites para o rastreamento de veículos lançadores espaciais e aeronáuticos que utilizam a subfaixa de 5.450 MHz a 5.850 MHz.
Para o SLMA, o Ato nº 18.714, de 3 de dezembro, incorpora as decisões da última Conferência Mundial de Radiocomunicações (WRC-23), que entraram em vigor em 2025, com novas classes de emissão e critérios modernos de agregação de canais para maior eficiência espectral e alinhamento com padrões internacionais.
Nas aplicações via satélite, as atualizações refletem também as decisões da WRC-23, trazendo condições técnicas para estações terrenas instaladas em plataformas móveis (ESIM) — como aeronaves, embarcações e veículos terrestres — que se comunicam com satélites geoestacionários e não geoestacionários.
Essas mudanças também se conectam à Resolução nº 772/2025, que aprovou a versão mais recente do PDFF, fortalecendo a previsibilidade técnica e o desenvolvimento de novos serviços satelitais no país.