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ANPD terá concurso com salário inicial de R$ 16,4 mil

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O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira a Medida Provisória 1.317/2025, que eleva a ANPD ao status de Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia técnica, administrativa, financeira e decisória. A MP também cria uma nova carreira e prevê atribuições fortalecidas, incluindo a proteção de crianças no ambiente digital.

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira 18/9 a Medida Provisória 1.317/2025, que redefine a ANPD como Agência Nacional de Proteção de Dados com autonomia técnica, administrativa, financeira e decisória, nos moldes das demais agências reguladoras federais.

A MP introduz mudanças institucionais e de pessoal pensadas para ampliar a atuação do órgão na aplicação da LGPD e em novas atribuições, como a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A ANPD passa a ser autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com patrimônio próprio e estrutura prevista na Lei das Agências Reguladoras. Ela cria uma nova carreira técnica de Regulacao e Fiscalizacao de Protecao de Dados, com 200 cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. O subsídio de nível inicial é de 16.413,35 reais e o topo de carreira pode atingir 29.119,71 reais, dependendo da classe e progressão. A MP também prevê 18 cargos em comissão e outras funções de confiança.

Os servidores da ANPD passam a ter poderes de fiscalização e de polícia administrativa, com prerrogativas típicas de carreiras regulatórias, incluindo a possibilidade de interditar estabelecimentos, apreender equipamentos e requisitar apoio das forças de segurança quando houver impedimento ao exercício das funções.

A agência contará formalmente com Procuradoria e Auditoria internas e receberá, por transferência, o acervo técnico, documental e patrimonial da antiga Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Caberá ao Presidente da República editar ato definindo a nova estrutura regimental, e a ANPD terá 30 dias, a partir da publicação desse ato, para divulgar seu planejamento de adequação regulatória.

Para viabilizar a reestruturação, a MP determina a conversão de 797 cargos efetivos vagos no âmbito do Executivo para novas funções na agência. Desse total, 200 serão destinados à nova carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, e 18 cargos serão transformados em postos de comissão e funções de confiança voltados a gestão e assessoramento. A transformação ocorrerá sem aumento de despesa, por meio de compensação entre remunerações, sem efeitos retroativos. Além disso, serão criados quatro Cargos Comissionados Executivos de nível 17, entre outras funções de alta gestão.

A MP trata explicitamente da transição institucional: os mandatos dos membros do Conselho Diretor em vigor serão mantidos até o término original e as nomeações futuras observarão as regras previstas nas leis que regem as agências reguladoras. A norma ainda prevê que a duração dos mandatos nomeados a partir da vigência da MP observará a regra de transição prevista na legislação aplicável, evitando coincidência de mandatos. Por fim, a MP autoriza que agentes públicos já atuando na ANPD permaneçam na agência durante a transição, sem necessidade de autorização adicional de seus órgãos de origem, garantindo continuidade operacional.

 

Convergenciadigital

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