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ANPD será autoridade residual da IA

Image © Convergenciadigital
Lula enviou ao Congresso a Mensagem 1845, propondo o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA). A proposta prevê o Conselho Brasileiro de Inteligência Artificial e a ANPD como secretaria-executiva.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou ao Congresso Nacional a Mensagem número 1845, de 8 de dezembro de 2025, com o texto do Projeto de Lei que institui o “Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial” (SIA).

O envio marca mais um passo do governo para estruturar uma política pública que organize a expansão do ecossistema de IA no país, abrangendo setores produtivos, a administração pública e serviços essenciais. O SIA será composto pelo futuro Conselho Brasileiro de Inteligência Artificial, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e por comitês consultivos formados por especialistas, cientistas, representantes da sociedade civil, setores produtivos e pessoas afetadas por aplicações de IA.

O Conselho Brasileiro de IA será o órgão máximo de formulação estratégica, responsável por definir diretrizes, princípios e políticas para orientar tanto o desenvolvimento tecnológico quanto a regulação de usos considerados sensíveis ou de alto risco. A ANPD integrará o Conselho e atuará como uma espécie de secretaria-executiva, centralizando a coordenação regulatória.

As autoridades regulatórias setoriais, como Anatel, ANS, Banco Central, Anac, entre outras, terão competência para regulamentar riscos e obrigações dentro de seus domínios, sempre em articulação com as normas gerais da ANPD e com as diretrizes do Conselho. Essas autoridades poderão realizar investigações conjuntas, exigir responsável técnico qualificado para aplicações de IA de alto risco e determinar auditorias de modelos que afetem direitos de consumidores, trabalhadores ou serviços essenciais.

Entre as diretrizes, o texto também estabelece ações para mitigar impactos aos trabalhadores, incentivar a produção local de componentes e soluções digitais, fomentar plataformas digitais, serviços de computação em nuvem, modelos e aplicações de IA no País e estimular a participação de fornecedores nacionais na cadeia global de valor. A lei entra em vigor a partir de 9/12/2025.

 

Convergenciadigital

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