A Anatel aprovou, nesta semana, a submissão à Consulta Pública da proposta de atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequência no Brasil (PDFF), visando ajustar o planejamento do espectro à evolução tecnológica e criar as condições regulatórias necessárias para a implantação da TV 3.0, o novo padrão da televisão aberta no país.
Entre os principais pontos da proposta está a destinação da subfaixa de 250 MHz a 322 MHz — conhecida como faixa de 300 MHz — aos serviços de radiodifusão de sons e imagens, mecanismo que viabiliza tecnicamente a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD) com maior previsibilidade regulatória.
A proposta está alinhada ao Decreto nº 12.595, de agosto de 2025, que instituiu oficialmente a TV 3.0 no Brasil e definiu diretrizes para sua implantação. O decreto atribui à Anatel a disponibilidade do espectro necessário e a edição das normas para a operacionalização do novo sistema, que prevê a adoção do padrão ATSC 3.0 e recursos como UHD, áudio imersivo, interatividade e integração com aplicações digitais, mantendo o caráter gratuito da radiodifusão aberta.
Além da TV 3.0, o PDFF em consulta pública inclui outras mudanças no planejamento do espectro: destinação da faixa de 468 MHz a 470 MHz ao Serviço Limitado Móvel Aeronáutico, com uso restrito a aplicações de defesa nacional; e a atribuição de subfaixas da Banda W, entre 92 GHz e 114,25 GHz, ao Serviço Fixo por Satélite, em caráter secundário, para usos experimentais e aplicações inovadoras em faixas milimétricas.
Outro ponto é o detalhamento das destinações de radiofrequências, substituindo a expressão genérica “Todos os Serviços de Telecomunicações” por listas específicas de serviços, ampliando a clareza regulatória e a aderência do plano à realidade tecnológica.
Na prática, a implantação da TV 3.0 envolve o GIRED, Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV. Emicosas, a EBC (TV Brasil) e a Câmara dos Deputados foram autorizadas a realizar transmissões de teste usando estações instaladas em São Paulo e Brasília, permitindo início de operações simultâneas entre emissoras públicas e privadas na fase inicial.
A Consulta Pública do PDFF terá duração de 45 dias, após Avaliação de Impacto Regulatório e manifestação jurídica favorável da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel. Ao fim do período, as contribuições serão analisadas antes da deliberação final pelo Conselho Diretor.