Dados divulgados pela Anatel mostram o crescimento no número de empresas outorgadas para a banda larga fixa, que saltou de 12,1 mil em junho para 14,9 mil no início de setembro, um aumento de 2,8 mil empresas.
A decisão do Conselho Diretor suspendeu, via cautelar, a regra de dispensa de outorga para o SCM, fixando um prazo de 120 dias para que todas as prestadoras regularizem seus procedimentos junto à Anatel.
Concluído o prazo, as empresas sem autorização terão cadastros extintos e o fornecimento de infraestrutura deverá ser interrompido, fortalecendo o regime regulatório do setor.
Paralelamente, houve redução expressiva do conjunto de dispensados: o SCM sem outorga caiu de 47% para 29% em três meses, uma queda de 18 pontos percentuais.
Além disso, a Anatel destaca a importância da regularização para a qualidade dos serviços prestados aos consumidores e para o desenvolvimento saudável do setor. O prazo final para regularização está previsto para 29 de outubro, com sanções para quem não cumprir. A agência reitera que atuar sem outorga configura crime, conforme a Lei Geral de Telecomunicações.
Canal de Denúncias: consumidores que identificarem casos de clandestinidade podem registrar denúncias pela Internet (Anatel Consumidor), pelo WhatsApp (0800 61 0 1331), pela Central de Atendimento 1331, pelo aplicativo Anatel Consumidor ou presencialmente nas Salas do Cidadão localizadas nas capitais, conforme instruções disponíveis no site.