A Anatel publicou Atos nº 16.384, 16.386 e 16.387, assinados em 3 de novembro de 2025, adaptando os direitos de exploração dos satélites Star One C2 (65°O), Star One D2 (70°O) e Star One D1 (84°O) ao Regulamento Geral de Exploração de Satélites (RGE Sat) e prorrogando seus prazos conforme a Reunião nº 946 do Conselho Diretor, de 11 de setembro de 2025.
O Star One C2, na posição 65°O, teve seu direito de exploração adaptado ao RGE Sat e prorrogado de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032.
Já o Star One D2 (70°O) e o Star One D1 (84°O) terão vigência estendida de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2040. Em todos os casos, a adaptação extingue o termo anterior e confere novo direito sob o RGE Sat.
Para o C2 (65°O), as faixas vinculadas incluem banda C (5.850–6.425 MHz, terra-espaço; 3.720–4.200 MHz, espaço-terra) e banda X (7.965–8.025 MHz, terra-espaço; 7.315–7.375 MHz, espaço-terra). Os D1 (84°O) e D2 (70°O) incorporam faixas em banda C (5.850–6.425 MHz, terra-espaço; 3.720–4.200 MHz, espaço-terra).
As operações se desenvolvem em todo o território nacional, com condições que determinam conformidade com o RGE Sat, requisitos técnicos e acordos de coordenação, além do uso de filtros de recepção para mitigar interferências nos enlaces de descida.
A prorrogação de cada direito está condicionada ao recolhimento do preço público de R$ 102.677. Os atos entram em vigor hoje, mantendo a obrigação de atendimento prioritário a demandas das Forças Armadas e de prestadoras acionadas para tratamento especial a órgãos públicos, em situações de calamidade ou catástrofe.