A Anatel acatou, nesta quinta-feira, 12/3, recurso da TIM que livrou a operadora de multa por cobrança indevida que durou cinco anos – entre 2014 e 2019. Trata-se de cobrança associada ao modelo ‘pague pelo uso’, com cobrança diária de R$ 0,99 somente se o cliente utilizasse internet, voz ou torpedos.
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A encrenca é que por uma falha da tecnologia empregada no 4G LTE, havia comunicação entre celular e antena mesmo que o cliente não estivesse utilizando nenhum deles, ensejando a cobrança mesmo sem ativação dos serviços.
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As primeiras reclamações recebidas datam ainda de 2014. Mas a prática só foi solucionada em 2019, por pressão da agência reguladora. Um processo foi instaurado em outubro de 2021 e mais tarde, em abril de 2025, gerou uma multa de R$ 37 milhões. A TIM recorreu e este recurso foi objeto de decisão final nesta quinta.
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A maioria do conselho diretor entendeu que a falha técnica que gerou a cobrança indevida não foi causada pela TIM, mas pelo próprio funcionamento do 4G. E esse entendimento ensejou o perdão completo da operadora.
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Houve divergências. O conselheiro Octavio Pieranti apresentou voto no sentido de que, mesmo sem culpa, a TIM se beneficiou da cobrança e demorou a tomar providência, reduzindo a multa de R$ 37 milhões para R$ 8 milhões, mas mantendo a sanção pela cobrança indevida. Já o conselheiro Edson Holanda concordou que não houve culpa da empresa na falha, mas queria discutir o ressarcimento aos clientes. O voto não aponta valores, mas uma estimativa preliminar aponta que a cobrança indevida teria gerado mais de R$ 60 milhões de receita para a TIM.