O Conselho Diretor da Anatel decidiu, por unanimidade, indeferir as petições apresentadas pela Telcomp, TIM e Conexis Brasil Digital, mantendo integralmente a regra que obriga a autenticação das chamadas para assinantes que geram mais de 500 mil chamadas por mês.
O conselheiro relator, Edson Holanda, justificou a manutenção das regras previstas no Acórdão nº 201/2025, rejeitando os pedidos das empresas: alteração do prazo, exclusão das operadoras SMP e retorno do código não geográfico 303.
O conselheiro destacou que a implementação da autenticação já está pronta e atinge um universo de cerca de 350 grandes geradores de chamadas, com início programado para 15 de novembro de 2025.
Entre os itens contestados, o Conselho rejeitou:
- Alteração do prazo: cronograma de implementação mantido, pois a solução está pronta e o alcance é limitado.
- Exclusão das SMP: as operadoras de Serviço Móvel Pessoal permanecem obrigadas a autenticar as chamadas, para combater spoofing.
- Retorno do código 303: a substituição pela autenticação foi considerada inadequada, já que números sem autenticação poderiam facilitar a alteração de origem.
O Conselho enfatizou a necessidade de monitoramento constante do comportamento das chamadas para proteger a população contra abusos.
(Com informações da Agência Nacional de Telecomunicações)