O governo federal criou hoje, 14, um Grupo de Trabalho Eólicas Offshore (GT Eólicas Offshore), no âmbito do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O grupo terá 270 dias para apresentar propostas de regulamentação da Lei nº 15.097/25, a Lei das Eólicas, que trata da exploração de energia eólica em áreas marítimas no Brasil.
A coordenação do GT ficará a cargo do Ministério de Minas e Energia (MME) e o grupo contará com representantes de 23 órgãos e entidades federais, incluindo a Anatel, dada a relevância da infraestrutura de comunicações para o funcionamento de usinas offshore.
Entre as atribuições, destacam-se: propor medidas infralegais para regulamentação da lei, incluindo diretrizes para delimitação de áreas marítimas (prismas), estudos de viabilidade energética e socioambiental, critérios de outorga e sanções; estruturar os procedimentos para solicitação e análise da Declaração de Interferência Prévia (DIP); estabelecer requisitos técnicos, econômicos e jurídicos para os proponentes, com estímulo à indústria nacional; e coordenar estudos para o desenvolvimento do setor no País.
O GT também elaborará entregas intermediárias, como propostas de decreto regulamentar e resolução complementar do CNPE, além de um plano de ação interministerial para fomentar projetos de eólicas offshore.
Participação da Anatel e integração intersetorial
A Anatel integrará o grupo e poderá participar dos dois subgrupos temáticos criados: SGT 1 (Agenda Regulatória) e SGT 2 (Planejamento de Infraestruturas e Competitividade). A presença da Anatel se justifica pela necessidade de integrar soluções de telecomunicações às usinas offshore, para controle operacional e integração a redes inteligentes (smart grid).
Além da Anatel, participam órgãos como o MCTI, o Ministério do Meio Ambiente, a Marinha do Brasil, a ANTAQ, a ANEEL, a ANP, o BNDES, o IBAMA e o ONS. As reuniões ocorrerão a cada dois meses, preferencialmente em formato virtual, e todas as atas, estudos e notas técnicas deverão ser tornadas públicas pelo MME.
O GT terá prazo de 270 dias, a contar da designação formal de seus membros, para entregar o relatório final ao CNPE, com possibilidade de prorrogação de até 90 dias. A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento ficará responsável pelo apoio técnico e administrativo. A participação é considerada serviço público relevante e não será remunerada; as despesas ficam a cargo dos órgãos membros.