A Anatel publicou, nesta quarta-feira, 1º de abril, o comunicado com respostas aos pedidos de esclarecimento sobre o Edital 1/2026, referente à nova licitação da faixa de 700 MHz. O documento foi aprovado pela Comissão Especial de Licitação (CEL) na reunião de 31 de março e consolida o entendimento formal da agência sobre pontos levantados por operadoras e entidades do setor.
Entre os principais pontos, a agência confirmou que o limite máximo de acumulação de espectro aplicável aos lotes do edital será de 35%, e não de 40%, para fins de eventual renúncia de radiofrequências.
Lotes A1 a A5 são reservados a agentes com autorização regional primária na faixa de 3,3 GHz a 3,7 GHz, conforme o edital. Em resposta à Unifique, a Anatel afirmou que apenas poderão participar da primeira rodada as detentoras das autorizações decorrentes dos lotes regionais tipo C do leilão de 2021, ou sociedades a elas vinculadas nos termos do edital. Também ficou esclarecido que a autorização de SMP e a outorga de radiofrequência em 3,5 GHz precisam estar vigentes na data de entrega da documentação e das propostas.
Na mesma linha, a agência acolheu o entendimento de que, na primeira rodada dos lotes A1 a A5, não será admitida a formação de consórcios com empresas que não atendam, individualmente, ao requisito de deter autorização regional primária na faixa de 3,3 GHz a 3,7 GHz.
Cronograma: o edital manterá o prazo já previsto, com os compromissos iniciais devendo ser cumpridos até 31 de dezembro de 2026, conforme rejeição de interpretações que sugeriam revisões desse item.
Sobre as rodovias, a obrigação de cobertura envolve apenas os trechos sem cobertura presentes nas rodovias listadas no edital. A seleção dos 5% de trechos por rodada será feita pela quantidade de trechos, não pelo total de quilômetros. Substituições poderão ocorrer caso haja inviabilidade comprovada ou infraestrutura já existente, em processo específico; trechos não pavimentados ou em planejamento serão substituídos apenas após o certame.
A roaming será admitido para usuários visitantes, sendo os acordos de roaming mecanismos de atacado necessários para viabilizar esse atendimento. O PGMC poderá também beneficiar vencedoras regionais, observado o regulamento aplicável e o prazo até 31 de dezembro de 2030.
No tema do realinhamento de blocos, a vencedora pode receber bloco diferente daquele para o qual apresentou proposta, se necessário para viabilizar o remanejamento. Quem requerer o realinhamento arcará com os custos do remanejamento. A Anatel também confirmou a possibilidade de uso de garantia única para múltiplos lotes, incluindo carta de fiança bancária, desde que respeitadas as regras do edital.