A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje, 12 de dezembro, a adaptação das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) exploradas pela Algar Telecom e pela Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática para o regime de autorização. A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência em circuito deliberativo realizado na mesma data. O colegiado aprovou as minutas do Ato de Rescisão, Adaptação e Autorização e do Termo Único de Autorização, instrumentos que formalizam a migração do regime de concessão para autorização.
A medida decorre de Termo de Autocomposição firmado com o Tribunal de Contas da União (TCU), no contexto do encerramento das concessões de STFC previsto para 31 de dezembro de 2025.
Na fundamentação da decisão, o Conselho Diretor registrou que a aprovação dos atos é de sua competência regimental e que as minutas analisadas atendem aos requisitos legais e regulamentares aplicáveis à adaptação das concessões. Foram observadas as disposições da Lei Geral de Telecomunicações, alterada pela Lei nº 13.879/2019, do decreto que regulamenta o processo de adaptação e do regulamento específico aprovado pela Anatel.
Como encaminhamento, o colegiado recomendou que a Superintendência de Controle de Obrigações e a Superintendência de Fiscalização avaliem a viabilidade de elaborar um Manual de Acompanhamento e Fiscalização. A iniciativa tem como objetivo viabilizar o acompanhamento e o atesto do cumprimento dos compromissos assumidos pelas empresas no processo de adaptação.
Além disso, foi determinado que a Superintendência Executiva, em conjunto com a Auditoria da agência, comunique formalmente a decisão ao Tribunal de Contas da União e adote os procedimentos necessários para a assinatura e a publicação do extrato do Termo Único de Autorização. As áreas técnicas também deverão avaliar o grau de restrição documental (sigilo) dos materiais sob sua responsabilidade após a decisão final do Conselho Diretor. Participaram da deliberação o presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, e os conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Edson Victor Eugênio de Holanda e Octavio Penna Pieranti.