A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou vitória parcial na arbitragem movida pela Oi contra a Anatel na Câmara de Comércio Internacional (CCI). Segundo a AGU, a maioria dos argumentos da União foi acolhida, o que reduz o número de questionamentos da concessionária a serem instruídos na próxima etapa.
De dez eventos que a Oi apontava como desequilíbrios, seis foram considerados integralmente prescritos e outros três, parcialmente prescritos. A AGU destaca que, com isso, o valor envolvido tende a recuar significativamente em relação ao patamar anterior, estimado pela Oi em torno de R$ 60 bilhões.
A decisão também confirmou a rejeição do argumento de sustentabilidade apresentado pela Oi. Assim, a arbitragem segue, mas com alcance financeiro substancialmente menor; as partes deverão apresentar provas na próxima fase, com uma moldura de fatos bem mais restrita, conforme o tribunal.
Especialistas ouvidos pela reportagem, incluindo Dante Parente, da Equipe de Arbitragens da Procuradoria-Geral Federal (EARB/PGF), explicam que o prazo de prescrição começa a contar a partir do ato que gerou o dano, o que favorece a AGU. A Oi defendia que o prazo se iniciaria ao fim do contrato, em 2025.
Para a próxima etapa, caberá a apresentação de provas, pedidos de esclarecimentos (embargos de declaração) e, eventualmente, uma ação anulitária. O tribunal deverá emitir uma nova sentença definitiva ao final desses trâmites, com possibilidade de definição de valores devidos às partes.