As procuradorias da Anatel e da Agência Nacional de Energia Elétrica reuniram-se nesta terça-feira com a Advocacia-Geral da União (AGU) para buscar uma solução a uma controvérsia sobre o uso de postes do setor elétrico por empresas de telecomunicações.
O encontro foca a interpretação do artigo 16 do Decreto nº 12.068/2024, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, buscando esclarecer se há obrigatoriedade de ceder espaços em postes para exploração comercial de terceiros.
A divergência envolve as Procuradorias Federais Especializadas (PFEs) das duas agências reguladoras, que adotam leituras distintas sobre o alcance da norma, tornando necessária uma posição definitiva da AGU.
A discussão ocorre no contexto de negociações para um regulamento conjunto sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações. Em dezembro, a Aneel aprovou uma versão que difere do texto da Anatel, especialmente no que diz respeito à exploração comercial dos pontos de fixação nos postes.
Segundo a visão da Anatel, há cessão compulsória dessa exploração a um terceiro sempre que houver interesse. Já a proposta da Aneel permite que a própria distribuidora decida explorar diretamente a infraestrutura ou ceder a atividade a um terceiro — que não poderá ser uma empresa de telecomunicações — com apenas intervenção das agências reguladoras em situações como mau desempenho ou atendimento ao interesse público.
Até que se defina uma nova metodologia de cálculo, persiste o valor de referência de R$ 5,84 por ponto de fixação, atualizado pelo IPCA, conforme a base de cálculo atual.
A finalidade é dar segurança jurídica às negociações de compartilhamento de postes, contribuindo para um marco regulatório estável entre energia e telecomunicações.