A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou petição no STF em defesa das operadoras de telecomunicações em ADI que questiona a exigência de licenças ambientais para infraestrutura no Piauí.
Na peça, a AGU sustenta que, segundo a Constituição, a União detém competência privativa para legislar sobre telecomunicações, incluindo ERBs e redes de fibra óptica, e que leis estaduais, embora apresentadas como proteção ambiental, invadem esse campo reservado.
Para a implantação de ERBs e redes, a AGU cita normas federais como a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e a Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/2015); relembra também a Lei nº 11.934/2009, que trata da instalação de infraestrutura em áreas críticas.
A ADI 7923 foi protocolada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), com associadas Claro, TIM, Vivo, Algar e Sercomtel. O ministro Luiz Fux, relator, aplicou rito abreviado, permitindo julgamento direto no mérito, com pedidos de cautelar para suspender as normas piauienses.
Jurisprudência aponta para ações similares já julgadas pelo STF contra leis de outros estados, como São Paulo (2020), Ceará e Alagoas, que foram invalidadas por violarem a competência da União.