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AGU alinha-se com Aneel sobre cessão de postes

Image © Teletime
A AGU alinhou-se com a visão da Aneel de que o Decreto nº 12.068/2024 não torna obrigatória a cessão de espaços em postes a terceiros. A mudança busca resolver divergências com a Anatel e definir diretrizes técnicas para o compartilhamento de infraestrutura.

A Advocacia-Geral da União (AGU) alinhou-se com o entendimento da Aneel de que o Decreto nº 12.068/2024 não torna obrigatória a cessão de espaços em postes a um posteiro. O parecer da PGF da AGU chega para resolver a divergência entre as áreas jurídicas da Aneel e da Anatel, que defendia a cessão como obrigatória desde a edição do decreto pelo governo.

No texto do parecer, a PGF afirma que o Decreto nº 12.068/2024 impõe apenas a obrigatoriedade de cessão do espaço físico destinado ao compartilhamento com o setor de telecomunicações, nos termos do art. 73 da Lei Geral de Telecomunicações, não abrangendo a cessão compulsória e incondicional do direito de exploração comercial. O documento aponta que caberia às agências definir hipóteses, modelos e condições para a cessão da infraestrutura, destacando que a modelagem do compartilhamento é matéria eminentemente técnico-regulatória.

No dia 2 de dezembro, a Aneel aprovou uma nova versão do regulamento de compartilhamento de postes entre os setores, sem a obrigatoriedade da cessão. Nesta segunda-feira, 8, a Anatel indicou que vai retomar a discussão do tema, incorporando as diretrizes do parecer da AGU.

Para ter efeitos, a mesma versão do regulamento precisa ser aprovada pelas duas agências, e o parecer ressalta que, se a cessão for determinada, deve-se observar proporcionalidade, eficiência, modicidade tarifária e motivação adequada, preservando a autonomia regulatória e o equilíbrio econômico-financeiro das concessões de distribuição de energia. A versão aprovada pela Aneel estabelece que as cessões ocorrerão quando houver desistência da distribuidora, má gestão na administração dos postes ou interesse público, com possibilidade de cessão a empresa do mesmo grupo econômico.

Essa leitura contrasta com a visão anterior da área jurídica da Anatel, que em 2024 defendia que o Decreto 12.068/2024 estabelece de forma expressa a obrigação de ceder espaço a terceiros de forma onerosa. A AGU argumenta que não basta interpretar o decreto de forma literal e que é preciso considerar a expansão interpretativa para uma aplicação mais justa. Nos bastidores, a Anatel recebeu com estranheza o posicionamento do governo, aguardando nova consulta para o tema.

 

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