O Ministério das Comunicações (MCom) e o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) assinaram, na manhã desta terça-feira, 7 de outubro de 2025, em Belo Horizonte, um Acordo de Cooperação Técnica para ampliar o Programa Computadores para Inclusão. O objetivo é ampliar o atendimento a ações de inclusão digital e social por meio da doação de equipamentos de informática recondicionados a organizações indicadas pelo MDHC, com atuação em todo o país.
O acordo tem abrangência nacional e prevê a identificação de entidades em áreas com maior carência de acesso a TICs, priorizando públicos em situação de vulnerabilidade. O instrumento é gratuito, sem exclusividade, e terá vigência de 24 meses a partir da assinatura, com possibilidade de prorrogação. A eficácia está condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial da União. A cooperação observa as disposições da Lei nº 14.133/2021, Lei nº 14.479/2022, Decreto nº 11.531/2023 e Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025, além da LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Obrigações e metas
Entre as obrigações, cabe ao MCom executar o objeto segundo o Plano de Trabalho, analisar as indicações do MDHC, organizar a logística de entrega dos equipamentos recondicionados, gerar indicadores e apresentar relatórios anuais. O MDHC se compromete a mapear e indicar as organizações beneficiárias com critérios de vulnerabilidade social, produzir levantamentos de impacto e participar do acompanhamento. Não há transferência de recursos financeiros; as despesas ocorrerão por dotações próprias de cada parte. O Plano de Trabalho estabelece etapas de planejamento, identificação/indicação, destinação/distribuição e monitoramento, com indicadores trimestrais e semestrais.
Durante a cerimônia, houve entrega simbólica de 200 computadores ao MDHC para 12 laboratórios de informática em Minas Gerais. À tarde, os ministros visitaram a Associação Querubins, em Belo Horizonte, onde funciona laboratório de inclusão digital.
O acordo determina relatórios periódicos de execução física, rastreabilidade dos resultados e aferição de benefícios em até 90 dias após o encerramento. Confira a lista de associações mineiras a serem beneficiadas no extrato emitido pelo Diário Oficial, conforme previsto no instrumento.