ACEL — associação que reúne Algar, Claro, TIM e Vivo — pediu efeito suspensivo contra o Acórdão nº 17/2026, que autorizou a transferência das autorizações de uso de radiofrequências da Sercomtel para a Amazônia Serviços Digitais e Telecomunicações S.A. (Amazônia 5G).
Em decisão preliminar, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, denegou o pedido de suspensão, mantendo o andamento da transferência.
A ACEL alegou violação ao edital do 5G ao impor transferência condicionada à quitação integral de compromissos, mas Baigorri apontou falta de legitimidade processual: a ACEL não seria parte direta interessada nem indicou representação de parte específica afetada.
O acórdão questionado autorizou, com condicionantes, a transferência de direitos de uso ligados ao SMP detidos pela Sercomtel para Amazônia 5G. Entre as exigências estão regularidade fiscal da cessionária, recolhimento de preço público, sub-rogação integral de obrigações e apresentação de novas garantias de execução.
Em fevereiro, o Conselho Diretor já havia aprovado a transferência sob as mesmas condicionantes, definindo validade inicial de 180 dias, prorrogável por igual período — prazo que pode ser afetado pela decisão final do recurso da ACEL.
A ACEL sustenta que o termo “cumprimento integral” deve ser entendido como cumprimento das obrigações já vencidas, e não apenas as já aceitas ou futuras. A associação aponta risco de reversão difícil caso a faixa seja transferida antes do julgamento final, com possível integração do espectro à rede Amazônia 5G.
O recurso segue para deliberação do Conselho Diretor, que poderá discutir o mérito do recurso, sem que haja suspensão automática do processo até lá.