A ABTA manifestou preocupação com o novo parecer do Projeto de Lei PL 8889/2017, apresentado em 31 de outubro pelo deputado Dr. Luizinho (PP-RJ). A entidade sustenta que o texto cria vantagens competitivas artificiais às grandes plataformas globais de tecnologia e impõe novas obrigações e tributos ao setor de TV por assinatura e streaming, comprometendo o equilíbrio do mercado audiovisual.
Segundo a ABTA, o substitutivo representa retrocesso em relação à proposta originalmente discutida, ao eliminar isenções e introduzir obrigações técnicas inviáveis para serviços regulados. A associação afirma que o novo texto penaliza a produção nacional, reduz a diversidade de conteúdos e compromete o equilíbrio competitivo do ecossistema audiovisual no país.
Dupla tributação para o SeAC
Um dos pontos críticos é a exclusão da isenção da Condecine Streaming para operadoras do Serviço de Acesso Condicionado SeAC que também ofertam conteúdo pela internet. Na prática, as empresas passariam a pagar Condecine-Teles, Condecine Remessa e Condecine Streaming simultaneamente, apenas por disponibilizar canais em plataformas OTT.
Para a ABTA, a mudança configura dupla tributação e desestimula a convergência tecnológica. O modelo anterior previa justamente a dispensa dessa cobrança adicional, evitando sobreposição de tributos para empresas já sujeitas ao regime da TV por assinatura.
Alíquotas desiguais e assimetria competitiva
Outro ponto destacado é a diferença de alíquotas no relatório: 4% de Condecine para plataformas de streaming e 2% para serviços de compartilhamento de conteúdo. A ABTA afirma que essa distinção cria desequilíbrio entre modalidades de distribuição de vídeo e favorece diretamente as big techs.
Obrigatoriedade de carregar canais lineares
A entidade também critica a inclusão de obrigações de carregar todos os canais obrigatórios do SeAC nas plataformas de streaming, incluindo canais públicos estaduais e municipais. A ABTA diz que a medida é tecnicamente e comercialmente inviável, pois implicaria incorporar milhares de canais nos catálogos das plataformas, prejudicando a experiência do usuário.
Propostas de ajuste ao texto
A ABTA defende que o projeto preserve a exceção às transmissões simultâneas de canais lineares pela internet, originalmente prevista. A associação propõe incluir no artigo 2º, parágrafo 3º, um novo inciso com a redação que trata da transmissão de canais lineares pela internet de forma simultânea à transmissão via SeAC, conforme legislação pertinente.
Além disso, sugere que o inciso X traga distinção explícita para transmissões simultâneas de canais lineares via SeAC, evitando interpretação de que essas operações ficam sujeitas à nova Condecine.
A ABTA encerra reafirmando seu apoio a uma regulação justa e tecnicamente exequível que fortaleça o mercado brasileiro, estimule a concorrência leal e garanta liberdade de escolha e qualidade de serviço ao consumidor.