O presidente Lula sancionou a Lei Complementar 277/26, última etapa da reforma tributária, com 10 vetos que alteram dispositivos centrais da proposta. Os vetos atingem a Zona Franca de Manaus, a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, política de cashback, regras municipais sobre ITBI e incentivos fiscais específicos.
O Ministério da Fazenda afirmou que as mudanças mudam pouco a lei e já tinham sido antecipadas ao Congresso Nacional. O governo também retirou a exclusividade da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o alcance da norma.
Um veto relevante manteve a alíquota das SAFs em 6%, barrando a possível redução para 5%. A composição atual é de 4% (tributos não alterados), 1% de CBS e 1% de IBS. A equipe econômica argumentou que a redução criaria benefício fiscal sem compensação, contrariando a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A partir do veto, receitas relacionadas à venda de jogadores permanecerão sujeitas à cobrança.
Outro veto tratou dos programas de fidelidade: o texto aprovado indicava incidência de IBS e CBS sobre pontos obtidos sem custo, como cadastros ou cortesia. A pedido da Fazenda, Lula vetou o trecho, mantendo os pontos gratuitos fora da base de cálculo. O Congresso também havia autorizado cashback para famílias de baixa renda em gás canalizado em momento posterior à cobrança do tributo, dispositivo que foi vetado, sob a justificativa de que contrariaria o modelo de devolução imediata e a universalização.
A previsão de cashback já estava regulamentada na primeira lei complementar da reforma, com devolução da CBS integral e pelo menos 20% do IBS para famílias de baixa renda em serviços básicos e 20% para demais bens, com percentuais variáveis por estados e municípios. Além disso, houve veto a mudanças no ITBI, pois a antecipação do pagamento do tributo poderia criar dificuldades de adaptação entre municípios. Com a sanção e os vetos, a regulamentação da reforma tributária entra em vigor, e o Congresso poderá manter ou derrubar as decisões do presidente.