A operadora de infraestrutura V.tal protocolou, nesta sexta-feira, 5, um agravo com pedido de efeito suspensivo contra a decisão cautelar da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O magistrado determinou o restabelecimento dos serviços de conectividade prestados à Oi e proibiu novos desligamentos de circuitos.
O recurso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com pedido de distribuição à desembargadora Mônica Di Piero, da 1ª Câmara de Direito Privado. A V.tal sustenta que a liminar de primeira instância se embasou em alegações falsas da Oi e extrapolou competências da própria vara que cuida da recuperação judicial da operadora de telecomunicações.
Segundo a V.tal, os desligamentos haviam sido debatidos de forma ampla pelos órgãos de administração da empresa, incluindo conselheiros nomeados pela Oi, que teriam ciência e aprovado o plano de gestão de rede. A operadora afirma ainda que grande parte dos desligamentos decorreu da impossibilidade prática e jurídica de manter a rede operacional em locais onde a Oi não conseguia arcar com as contas de serviços essenciais ou não mantinha a posse de imóveis pela falta de pagamento.
A V.tal argumenta que, sem ouvir a defesa prévia, o juízo de primeira instância decidiu rapidamente sobre tema complexo e sensível, ouvindo apenas a versão apresentada pelo Grupo Oi, o que, na visão da V.tal, resulta em uma decisão incompleta e desalinhada da realidade.
Na petição, a V.tal sustenta que o pedido de tutela de urgência formulado pela Oi é uma âncora processual com vícios aparentes, além de apontar que houve desligamento de vários circuitos contratados por clientes distintos, em razão de omissão da Oi quanto ao pagamento de despesas operacionais e à segurança em imóveis vinculados ao contrato de comodato.