O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu efeito suspensivo a um agravo de instrumento movido pela Feninfra, suspendendo a liminar que questionava as regras de regularidade trabalhista e fiscal da Anatel para as operadoras associadas da Apronet. A decisão foi proferida pela desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho no dia 26 de março.
Com a suspensão, permanece em vigor a vigência das regras, enquanto o agravo de instrumento tramita no TRF4. A juíza destacou que a medida não cria novas obrigações, mas funciona como um mecanismo de controle administrativo para aferir o cumprimento de deveres já previstos na legislação.
A Feninfra, entidade que moveu o agravo, é a primeira parceira da Anatel na certificação de cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais entre operadoras e suas terceirizadas. Mesmo assim, a Anatel mantém cadastro aberto a outras entidades para o mesmo fim.
O modelo de certificação foi aprovado pela agência em 2025 como parte do plano de regularização do mercado de banda larga. Em março, a Anatel também realizou ajustes pontuais nas regras para evitar sobreposição com competências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Especialistas destacam que a decisão do TRF4 reforça a centralidade do controle administrativo na avaliação de regularidade, sinalizando que o foco permanece em aferir o cumprimento de obrigações já previstas na legislação brasileira, sem criar novos compromissos para as empresas envolvidas.