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Teles questionam licença ambiental para antenas no Piauí

Image © Teletime
Operadoras recorrem ao STF para questionar exigência de licenças ambientais para instalação de ERBs e fibra óptica no Piauí, argumento central de que normas estaduais criam um sistema paralelo ao marco regulatório federal.

As operadoras de telefonia móvel recorrem ao STF para questionar a exigência de licenças ambientais na instalação de infraestrutura de telecomunicações no Piauí, especialmente estações rádio base (ERBs) e cabos de fibra óptica. O processo está registrado como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7923, com relatoria do ministro Luiz Fux, protocolada em 22 de janeiro pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).

Na peça, a Acel afirma que normas estaduais impõem licenças ambientais para infraestrutura de telecom no território, configurando “sistema paralelo e conflitante com o marco federal” e citando as Leis estaduais nº 4.854/1996 e nº 6.947/2017, além da Resolução nº 46/2022 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que prevê licenciamento ambiental para várias atividades, inclusive antenas e redes de fibra óptica.

A ação sustenta que tais dispositivos violam a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações e são conflitantes com a Lei Geral das Antenas (Lei federal 13.116/2015) e atos regulatórios da Anatel, impondo um conjunto de autorizações, estudos e condicionantes técnicas que extrapolam a competência da esfera estadual.

A Acel também requereu medida cautelar para suspender a legislação piauiense, com submissão imediata ao plenário virtual, argumentando que a suspensão é necessária para estancar a desordem regulatória e assegurar investimentos e conectividade no país, especialmente no Piauí. A entidade cita, como precedente, a ADI 7840, que suspendeu normas de Pernambuco sobre licenciamento de antenas.

Quanto ao andamento, o ministro Alexandre de Moraes, na presidência interina durante as férias, afirmou que o caso não se enquadra como urgente segundo o regimento e não é uma decisão de recesso. O STF ainda não apreciou o mérito da ADI, que, segundo a Acel, busca apenas a aplicação do entendimento consolidado no Tema 1.235 sobre a matéria.

 

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