O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em 31 de dezembro de 2025, decisão de tribunal gaúcho que obrigou a concessionária de energia CEEE-D a organizar e limpar cabos de telecom nos postes de Porto Alegre.
Para Edson Holanda, conselheiro da Anatel, há um problema estrutural entre telecomunicações, energia e Judiciário que tem levado autoridades a agir em conflitos de uso da rede urbana, em detrimento de decisões regulatórias. Ele aponta a necessidade de um operador neutro que coordene a infraestrutura compartilhada entre redes.
A Anatel havia proposto, no final de 2023, um regulamento de uso de postes prevendo esse operador neutro; a Aneel, porém, aprovou uma versão sem essa figura, atribuindo a gestão da ocupação dos postes à concessionária de energia, com a possibilidade de contratar um operador neutro apenas se houver viabilidade.
O STJ, sob a presidência do ministro Herman Benjamin, afirmou que a decisão gaúcha se ancora em normas da Aneel que atribuem ao detentor do poste a responsabilidade pela gestão e pelo compartilhamento das estruturas. A CEEE-D recebeu 30 dias para apresentar um plano detalhado de organização, com execução em até 120 dias e multa diária por descumprimento; também deverá instituir canal de denúncias e destinação ambiental adequada aos fios não utilizados.
A concessionária argumentou que regularizar 106.969 postes envolve custos significativos — estimados em 95,7 milhões de reais — e seria um trabalho demorado. O STJ, no entanto, manteve a decisão, registrando que questões de custos devem ser discutidas nas vias processuais adequadas e que a falta de propostas técnicas por parte da empresa no processo não pode atrasar o cumprimento da obrigação legal.