O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão dos efeitos de decisões judiciais que obrigavam a Anatel a aprovar, de imediato, a transferência de controle societário da Surf Telecom para a Plintron do Brasil. A medida foi tomada pelo ministro Luís Felipe Salomão, vice-presidente do STF na prática de presidência, ao acolher pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença apresentado pela agência reguladora.
Na visão da Corte, a exigência de anuência prévia imediata configura invasão da competência institucional da Anatel e pode representar risco à ordem pública administrativa e à continuidade dos serviços de telecomunicação, especialmente em um setor de alta complexidade técnica.
Ordem judicial e trânsito em julgado A controvérsia teve origem em decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que autorizou cumprimento provisório de acórdão favorável à Plintron em mandado de segurança sem trânsito em julgado. O STJ enfatiza que a execução antecipada pode comprometer a avaliação regulatória e a eventual imposição de condicionantes no processo administrativo da Anatel.
O ministro destacou que, mesmo no controle de legalidade, o Judiciário não pode substituir o juízo técnico da agência reguladora nem impor a concessão da anuência. Caso haja ilegalidade em decisão administrativa, a vía adequada seria a revisão pela própria Anatel, não a outorga judicial da autorização.
Autonomia regulatória e risco à prestação de serviço A decisão reforça que agências reguladoras atuam com discreção técnica, sobretudo em setores complexos como o de telecomunicações. Interferência judicial direta pode gerar impactos sistêmicos, incluindo riscos à continuidade do serviço para os usuários, segundo o STJ.
No parecer da Anatel, há fatos supervenientes relevantes, inclusive decisão anterior do próprio STJ que suspendeu a eficácia de sentença arbitral estrangeira envolvendo créditos da Plintron contra a Surf. A agência também aponta episódios de interrupção de serviços em disputas contratuais como motivo para cautela na avaliação da capacidade da nova controladora de manter a continuidade do serviço.
Entre os efeitos da decisão, ficam suspensos o acórdão proferido no mandado de segurança, as ordens de cumprimento provisório e a tutela que impunha a anuência imediata até o trânsito em julgado. A Corte ressalva que a Anatel continuará a decidir, com base em sua expertise técnica, sobre a transferência de controle da Surf, devendo revisar eventual anuência concedida no final de 2025 para atender à ordem judicial vigente e, agora, derrubada.