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STJ decide sobre anuência no caso Surf

Image © Teletime
O STJ reconheceu que a Anatel tem competência para avaliar a anuência prévia de mudança de controle da Surf, mantendo suspensa a autorização para a Plintron e mantendo a Surf sob o comando de Yon Moreira.

Em decisão recente, o STJ reconheceu que a competência para avaliar a anuência prévia de mudança de controle no caso Surf cabe, em princípio, à Anatel, e não ao tribunal federal, conforme havia sido determinado anteriormente pela Justiça de segunda instância.

Com a decisão, a Anatel deve manter suspensa a anuência prévia para a troca de controle da MVNO Surf pela empresa indiana Plintron. Enquanto isso, a Surf continua sob o controle da Maresias, controlada pelo empresário Yon Moreira, até que haja nova deliberação judicial sobre o tema.

A disputa pelo controle da Surf remonta a 2018, quando Maresia e Plintron divergiram sobre as condições de conversão de ações preferenciais que dariam a Plintron o controle da Surf. O conflito escalou para arbitragem internacional, acompanhada de ações paralelas envolvendo supostos prejuízos causados pela Plintron à Surf pela suspensão de serviços de TI prestados por uma subsidiária.

A Anatel, que negou a anuência prévia no final de 2024, alegando risco aos serviços da Surf, acabou sendo alvo de decisões superiores que reverteram esse posicionamento, culminando na edição do Acórdão 323/2025. Em 26 de dezembro de 2025, novo recurso foi avaliado pela presidência da Anatel, que decidiu suspender a arbitragem até a resolução de disputas judiciais. Em 29 de dezembro, o TRF emitiu uma nova decisão suspendendo essa postura, levando a Anatel a recorrer ao STJ, que reconheceu a primazia de seu papel técnico na matéria.

No despacho, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que “descabe aprofundar a análise das repercussões quanto à anuência prévia neste momento” e reforçou que, pela falta de coisa julgada, a prudência recomenda que a análise inicial permaneça com a Anatel, dada sua expertise técnica e capacidade institucional.

Assim, o STJ consolidou o entendimento de que a oportunidade de autorizar ou não a anuência prévia deve ser considerada pela Anatel, pelo menos até que haja conclusão das disputas judiciais em curso, evitando decisões precipitadas que possam impactar as partes envolvidas na controvérsia Surf/Plintron.

 

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