O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente a eficácia da Lei Estadual nº 22.188, de 13 de novembro de 2024, que autorizava a privatização da Celepar — a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná.
A liminar impede atos administrativos relacionados à privatização até nova deliberação, que deverá ser apreciada pelo plenário da Corte ou pelo próprio ministro, após o cumprimento de requisitos previstos na decisão.
A suspensão foi pedida pelo PT e pelo Psol, que contestam a constitucionalidade da privatização, argumentando que, no que tange à proteção de dados pessoais, a União é responsável pela legislação, cabendo reflexos à Celepar conforme a legislação federal.
Entre os pontos fixados pelo ministro, destacam-se: 1) a desestatização da Celepar deve observar a legislação federal sobre proteção de dados pessoais; 2) o estado deve manter o controle sobre os sistemas e bases de dados pessoais sensíveis, proibindo a transferência integral a empresas privadas; 3) o estado deve preservar os poderes de fiscalizar o tratamento dessas informações; 4) antes de prosseguir com o processo de privatização, o estado deve apresentar um relatório de impacto à proteção de dados pessoais específico para a transição societária, a ser submetido à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fins de análise e sugestões de padrões e boas práticas.
Em nota, o governo do Paraná informou que considera o processo de privatização constitucional, afirma ter seguido os procedimentos previstos na legislação para proteção de dados pessoais e anunciou que vai recorrer da decisão.