O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento sobre se uma lei ordinária estadual pode criar novas hipóteses de responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, tema que ganhou repercussão geral no Recurso Extraordinário RE 1.554.371.
O recurso foi apresentado pelo ex-deputado Chico Bulhões contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que validou a Lei estadual 8.795/2020, norma que responsabiliza intermediários financeiros e plataformas de marketplace pelo ICMS na ausência de nota fiscal ou em caso de descumprimento de obrigações acessórias.
Segundo o autor, a lei estadual extrapola a competência constitucional, uma vez que a instituição de novas hipóteses de responsabilidade tributária caberia a uma lei complementar federal, e não a uma norma estadual.
A repercussão geral foi proposta pelo relator do caso, ministro Luiz Fux, que destacou a relevância da discussão e lembrou que outros estados — como Ceará, Bahia, Mato Grosso, Paraíba e São Paulo — editaram normas semelhantes, ampliando a incerteza jurídica para processos semelhantes.
Fux ressaltou ainda a importância econômica e social do tema, citando o crescimento do comércio eletrônico e dos meios de pagamento digitais, que ampliam o acesso de pequenos empreendedores ao mercado e, consequentemente, a cobrança de ICMS por intermediários e marketplaces.