O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento de processos que tratam da cobrança de um adicional de ICMS sobre telecomunicações em determinados estados do país. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) referentes ao Rio de Janeiro e à Paraíba estavam na pauta da sessão plenária desta quinta-feira, 12, mas não chegaram a ser discutidas.
Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, convocou uma reunião a portas fechadas com os demais magistrados, o que reduziu o tempo da plenária desta quinta-feira. A pauta contou apenas com a sustentação oral do primeiro item, a criação de uma secretaria de resolução consensual de conflitos no Tribunal de Contas da União.
A sessão em plenário físico previa o julgamento das ADIs 7077 (Rio de Janeiro) e 7716 (Paraíba), ambas questionando um adicional de 2% de ICMS para financiar fundos estaduais de combate à pobreza. O julgamento deveria ser retomado com o voto do ministro Luiz Fux, que havia pedido vista dos processos em sessões virtuais.
No caso do estado fluminense, trata-se da segunda vez que o julgamento é adiado. Em dezembro do ano passado, o STF, em plenário, acolheu a sugestão do relator Flávio Dino para a realização de uma sessão conjunta com todas as ações que discutem o tema.
Além das ações do Rio de Janeiro e da Paraíba, continuam pendentes decisões sobre ICMS em telecom para Mato Grosso (ADI 7815), Sergipe (7816) e Alagoas (7632) – além de outra ação relacionada ao Rio, a ADI 7634 – ainda sem data de pauta definida.
Até o momento, nenhuma dessas ações foi incluída na pauta de votação, mantendo a indefinição sobre o futuro desse adicional de ICMS em telecom. Não há ainda previsão de nova data para o retorno do julgamento.