O Supremo Tribunal Federal aprovou a participação de ACEL (Associação Nacional das Operadoras Celulares) e ABRAFIX (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo) na ADI 7077, autorizando-as a atuar como amicus curiae no processo que discute a cobrança de ICMS sobre serviços de telecomunicações e energia no Rio de Janeiro. O despacho, assinado pelo ministro Flávio Dino, foi publicado em 22 de janeiro.
As entidades protocolaram o pedido em dezembro de 2025, destacando a relevância da matéria e a representatividade de suas associadas, e lembraram que já atuam em ações equivalentes em outros estados, conforme apontado pelo ministro na decisão.
A ADI 7077 questiona a aplicação de uma alíquota de 20% para telecomunicações e energia no RJ, em substituição à alíquota de 17%, além de abranger um adicional de 2% destinado ao FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais).
No despacho, Dino ressaltou que o pedido de amicus curiae foi apresentado após a inclusão da ação em pauta. Apesar do adiamento do julgamento, considerou-se uma excepcionalidade autorizada que viabiliza a colaboração das associadas com o julgamento.
O caso está ligado a um conjunto de ações sobre o mesmo tema em outros estados (ADIs 7815, 7816, 7632, 7634 e 7716). A previsão é de que haja julgamento conjunto envolvendo a ADI 7077 e processos correlatos, com expectativa de tramitar o tema no plenário já na sessão relacionada à ADI 7716, marcada para 12 de fevereiro.