A Anatel publicou um novo despacho que endurece o combate ao spoofing em redes de telefonia fixa (STFC) e móvel (SMP). O texto, divulgado em 22 de dezembro, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e vale até 30 de junho de 2027, substituindo o despacho de 2024.
Entre as inovações estão o bloqueio cautelar das interconexões de operadoras envolvidas na adulteração não autorizada de códigos de acesso de usuários, com punições progressivas. O bloqueio inicial terá duração de um mês e pode chegar a três meses em caso de reincidência. Ao atingir três ocorrências, a suspensão não poderá mais ser revertida e as interconexões ficarão suspensas por três meses.
Também ficam obrigadas a adotar controles técnicos para impedir o encaminhamento de chamadas com numeração inválida, em quarentena ou manipulada, inclusive quando transitarem por outras redes. As operadoras devem fornecer, mediante solicitação da Anatel, os registros detalhados de chamadas (CDRs) e a relação atualizada das rotas de tráfego.
Em termos contratuais, o despacho exige cláusulas que reforcem a vedação ao uso irregular de numeração. Usuários que alugarem ou repassarem códigos de acesso podem ter o serviço bloqueado ou rescindido, além de responderem por infrações regulatórias, civis e criminais. Centrais de atendimento que atuem em nome de terceiros deverão contratar os recursos numéricos diretamente junto às operadoras, não recebendo números cedidos por terceiros.
No SMP, cada número precisa estar vinculado a um IMSI e só pode ser utilizado pela estação móvel correspondente; o uso de códigos fora dessa vinculação é considerado irregular.
A medida prossegue as ações já iniciadas pelo Despacho Decisório 262/2024, que implantou a Notificação Falsa Central (NFC), sistema da ABR Telecom para denúncias de uso fraudulento de números. A rede já resultou no bloqueio de 63 rotas de interconexão por indícios de mais de 10% de chamadas fraudulentas.
A Anatel justifica a edição do despacho pela persistência de spoofing e pelos prejuízos gerados pela adulteração do código de acesso, que prejudicam a identificação das chamadas, a confiança nos serviços de telecomunicações e a rastreabilidade das conexões. As medidas, técnicas, administrativas e contratuais, visam a aumentar a segurança, integridade e legalidade das redes.