A Massa Falida de SERDEDE – Serviços de Rede S.A., unidade de manutenção de rede do Grupo Oi, comunicou, em 22 de dezembro, a rescisão de cerca de 4,7 mil contratos de trabalho, sem pagamento imediato das verbas, em razão da decretação de falência pela Justiça do Rio de Janeiro.
No mesmo comunicado, a administradora judicial orienta os trabalhadores a sacar o FGTS, afirmando que a sentença de falência autoriza a liberação dos recursos e recomendando que busquem a Justiça para habilitar créditos devidos.
A falência implica a cessação das atividades da Serede, com todos os bens, direitos e obrigações integrando a massa falida, sob administração judicial; no campo trabalhista, salários, férias, horas extras, verbas rescisórias e FGTS não recolhido passam a ser créditos concursais.
Os valores devem ser habilitados no processo de falência ou apurados na Justiça do Trabalho, sob a supervisão do Juízo Falimentar; o FGTS, segundo o documento, pode ser sacado pela simples publicação da sentença, sem necessidade de homologação sindical ou decisão da Justiça do Trabalho.
A administradora judicial também determina a devolução imediata de bens pertencentes à Serede — ferramentas, equipamentos, notebooks, celulares, veículos, EPIs, materiais e outros ativos — sob pena de responsabilização conforme a Lei 11.101/2005. A devolução deve ocorrer no prazo e local indicados em comunicação futura.
Novos comunicados serão expedidos conforme a evolução do processo, e sindicatos poderão ser informados, sempre que possível, sobre o andamento do desligamento coletivo.