O Senado aprovou o Projeto de Lei 47.635/2024, que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários incidentes sobre equipamentos de Internet das Coisas (IoT), sistemas M2M e terminais satelitais de pequeno porte. A mudança mantém o regime já previsto pela Lei 14.173/2021, que zerou diversas taxas como a Taxa de Fiscalização de Instalação (Fistel) e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento, aplicáveis a dispositivos conectados.
A fiscalização, inaugurada para estimular a conectividade de máquinas e dispositivos, permanecerá desonerada até o novo prazo, evitando a expiração programada para 31 de dezembro de 2025. O texto, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), teve a relatoria do senador Efraim Filho (União-PB) e agora seguirá para sanção presidencial.
Conforme o relatório, a extensão mantém intactas as condições legais atuais, alterando apenas o período de vigência. O benefício continua voltado a estações M2M, dispositivos IoT, equipamentos industriais automatizados e terminais de recepção via satélite de pequeno porte.
O autor afirmou que a prorrogação serve para manter a competitividade do setor e sustentar o desenvolvimento tecnológico, citando estudos do IPE Digital que indicam que o segmento depende da desoneração para alcançar patamares de adoção da IoT semelhantes aos vistos em outros países. Ele acrescentou que a medida ajuda a preservar empregos e aquecer a economia.
O senador Efraim Filho ressaltou ainda que os resultados positivos já observados com o regime atual reforçam a necessidade de continuidade. Ele descreveu as isenções como parte de uma política pública exitosa, destacando o papel da extensão para manter impactos positivos não apenas no setor de telecomunicações, mas em toda a cadeia de produção ligada à IoT, até 2030.
Com a aprovação, o regime fiscal permanece estável até o fim de 2030, sem alterações no tratamento tributário vigente, garantindo previsibilidade para fabricantes, varejistas e usuários de IoT, M2M e Vsats em todo o país.