O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 17, pela inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 para garantir a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.
Ainda assim, o ministro decidiu manter a validade da Lei 14.973/2024, criada a partir de um acordo entre o Congresso e o governo federal para estabelecer a compensação pelas perdas com a desoneração e permitir a reoneração gradual dos setores a partir deste ano.
O voto foi proferido no julgamento definitivo (mérito) da ação na qual o governo federal havia contestado a legalidade da desoneração sem a indicação de compensações financeiras da União pela concessão dos benefícios. A decisão ocorre em julgamento virtual do plenário, com a votação aberta até a próxima sexta-feira (24).
Segundo Zanin, o Congresso não indicou o impacto financeiro da desoneração. Ele citou que a Constituição obriga a indicação da estimativa de impacto financeiro nos casos de propostas que criem despesas ou renúncia de receita, destacando que o equilíbrio fiscal é fundamental para a concreção de direitos sociais.
Descompasso entre compensação e despesas: em fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) estimou risco de prejuízo de 20,23 bilhões de reais para os cofres públicos por conta da desoneração apenas em 2025. As medidas de compensação, segundo a AGU, estavam insuficientes. Em 2024, as ações do governo para compensar somaram 9,38 bilhões, enquanto a desoneração dos 17 setores gerou perdas de 30,5 bilhões, resultando em déficit de 21,12 bilhões no ano.
(Com informações da Agência Brasil)