A V.tal protocolou hoje, 13 de novembro, um recurso de efeito suspensivo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a decisão da 7ª Vara Empresarial que converteu a segunda recuperação judicial da Oi em falência e determinou o bloqueio de ativos da companhia. O recurso visa, entre outros pontos, afastar a indisponibilidade das ações da Nio, questionar o termo de autocomposição com a União e a Oi, e suspender o bloqueio da conta escrow vinculada aos contratos da rede neutra de fibra óptica.
Nio: a ClientCo foi alienada em leilão judicial em 2024, no âmbito da segunda recuperação da Oi, com base no plano aprovado pelos credores e homologado pelo juízo, com trânsito em julgado em maio de 2025. A proposta vencedora, da V.tal, somou cerca de R$ 5,68 bilhões, pagos mediante ações representativas de 10% do capital da rede neutra e dação em pagamento de créditos extraconcursais concedidos à Oi na forma de financiamento DIP.
A V.tal sustenta que a decisão aplicou de forma equivocada o art. 73, §2º, da Lei nº 11.101/2005 ao tornar indisponíveis as ações da Nio, dispositivo que, segundo a empresa, protege o produto das alienações, e não o bem adquirido por terceiro em leilão homologado. O agravo também invoca os arts. 66-A e 74 da Lei de Falências, que protegem atos de alienação autorizados em plano de recuperação.
Quanto à conta escrow, a V.tal afirma que o mecanismo já havia sido previsto desde o edital de venda da UPI InfraCo, na primeira recuperação, como garantia de pagamento pelos serviços de rede de fibra óptica prestados à Oi Soluções, com cessão fiduciária de recebíveis para assegurar o fluxo de caixa da infraestrutura. Além disso, decisões em São Paulo teriam rejeitado pedidos de liberação desses valores e destacado que a controvérsia deveria ser tratada em arbitragem, não por bloqueio judicial sumário.
No tema da autocomposição com Anatel e TCU, a V.tal classifica o instrumento como ato de politica pública, criado para encerrar o regime de concessão, reduzir o passivo regulatório e direcionar recursos de eventual arbitragem a investimentos em infraestrutura de telecomunicações de interesse público. A empresa afirma que não ocorreu renúncia de crédito pela Oi, e que os recebíveis da arbitragem estão ligados à amortização de dívida com a União e a investimentos já realizados pela V.tal.
Ao pedir efeito suspensivo, a V.tal ressalta que as medidas de bloqueio e indisponibilidade atingem decisões já transitadas em julgado e podem trazer impacto sistêmico à segurança jurídica de operações de venda de ativos, redes neutras de fibra óptica e financiamentos estruturados no âmbito de recuperação judicial no país.