O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) determinou hoje, 7 de novembro, o arresto integral das notas de crédito da PIMCO, no âmbito das execuções contra a Serede – Serviços de Rede S.A., subsidiária da Oi S.A. A decisão foi proferida pelo juiz gestor do Caex, Igor Fonseca Rodrigues.
Na sentença, o magistrado aponta sinais de esvaziamento patrimonial a partir de dezembro de 2024, com impactos na prestação de serviços essenciais à população. O texto cita ainda custos elevados com profissionais, incluindo a contratação de advogados para promover o Chapter 11 nos EUA, em torno de US$ 100 milhões, prática considerada incompatível com o estado de recuperação.
O juiz também determinou medidas para afastar administradores do grupo e Conselho Administrativo, bem como impedir a contratação da empresa do CEO, Marcelo Millet, diante da condução dos negócios durante o processo de recuperação.
Conforme a decisão, a inclusão de aditivos que reduziram créditos trabalhistas, segundo o tribunal, inviabiliza a manutenção de bonificações durante a recuperação. Assim, foi deferida a cautelar que arresta integralmente as notas de crédito titularizadas pela PIMCO, até eventual ordem judicial posterior.
O TRT-1 intimou a União e o MPT, credores na causa, reforçando a necessidade de preservar patrimônio e serviços públicos. A decisão, porém, ainda sujeita a novos esclarecimentos e à evolução do processo de recuperação.