Em decisão monocrática assinada em 13 de março, o desembargador Paulo Wunder de Alencar, do TJ-RJ, remeteu a controvérsia à arbitragem, reconhecendo que envolve matéria societária e está sujeita à cláusula arbitral prevista no estatuto social da Oi.
No entanto, o magistrado decidiu manter, de forma provisória, o arresto de créditos concursais e extraconcursais detidos pelos fundos credores e das garantias associadas até que o tribunal arbitral seja instalado para reavaliação.
A ação foi proposta pela Oi contra 48 fundos internacionais relacionados à PIMCO, SC Lowy e Ashmore, com pedidos de responsabilização solidária e preservação de ativos para assegurar eventual indenização.
O magistrado enfatizou que não se trata de julgar o mérito das acusações de abuso de poder de controle, mas de definir a moldura processual para o prosseguimento, mantendo a medida cautelar até a decisão do tribunal arbitral.
Foi fixado o prazo de 30 dias para que a Oi requeira a instauração da arbitragem; não havendo o protocolo, a eficácia da medida cautelar permanecerá apenas até a instalação do tribunal, conforme a Lei de Arbitragem. O litígio deverá seguir para julgamento de mérito pela 18ª Câmara de Direito Privado.