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TJ-RJ amplia blindagem da Oi e defende Chapter 15

Image © Telesintese
Desembargadora prorrogou a suspensão de obrigações da Oi e de controladas, ampliando blindagem até a análise do aditamento ao plano de recuperação judicial. A manutenção do Chapter 15 em Nova York é vista como essencial para a efetividade das decisões no Brasil.

A desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu ampliar o prazo de suspensão da exigibilidade de obrigações da Oi e de suas controladas em recuperação judicial. A blindagem protege contra execuções e constrições patrimoniais até que a juíza de primeira instância analise o aditamento ao plano de recuperação judicial, atualmente em tramitação na 7ª Vara Empresarial. Ou seja, sem prazo determinado.

Prazo de proteção da Oi contra execuções é ampliado

A decisão atende parcialmente ao pedido das empresas, que haviam solicitado 120 dias de extensão. A relatora considerou plausíveis os argumentos da Oi de que o prazo inicial de 18 dias era insuficiente para negociar os novos termos de reestruturação com credores. Entre os fatores que levaram à apresentação do aditamento estão a venda da UPI ClientCo por valor inferior ao previsto, a manutenção de custos regulatórios além do projetado e a dificuldade em reduzir o passivo trabalhista.

Anatel e TCU terão de se manifestar sobre plano de transição

Além da blindagem, o despacho também manteve a determinação de que a companhia, a Anatel e o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentem informações sobre um eventual plano de transição dos serviços públicos prestados. A magistrada destacou que a Oi continua responsável por serviços de interesse público, como os números de emergência “três dígitos” e parte significativa da rede usada pelo Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA).

Justiça nega pleito da V.tal, mas defende Chapter 15

Em paralelo à blindagem, a mesma relatora analisou recurso da V.tal, que buscava impedir a Oi de recorrer ao Chapter 11 nos Estados Unidos e queria que a Justiça brasileira declarasse ilegal esse tipo de medida. A desembargadora rejeitou o pleito, afirmando que esse tipo de manifestação extrapola os limites da cooperação judicial internacional.

No entanto, ressaltou que o Chapter 15 deve permanecer ativo em Nova York, por ser “imprescindível para a efetividade das decisões tomadas no processo de recuperação em curso no Brasil”.

O TJRJ reiterou que o centro de interesses principais da Oi está no Brasil e que a jurisdição nacional segue como processo principal. Assim, recomenda à corte norte-americana a atuação auxiliar prevista no Chapter 15.

A Oi divulgaria ontem seu resultado financeiro do semestre, mas adiou a divulgação para 4 de setembro, em função do pedido de aditamento do plano de recuperação judicial. Na quarta-feira, a companhia anunciou que fará um grupamento de ações na proporção de 25:1, a fim de atender a regra de valor do piso para comercialização de papeis na bolsa brasileira.

 

Telesintese

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