A Telefônica Brasil apresentou às contribuições encaminhadas à Anatel propostas para revogar a exigência de homologação prévia de data centers e o regime de bill & keep parcial aplicado à terminação de chamadas móveis entre prestadoras detentoras e não detentoras de Poder de Mercado Significativo (PMS). As propostas integram o processo de guilhotina regulatória conduzido pela Anatel para o biênio 2025–2026, cuja consulta pública terminou no fim de dezembro.
Data centers: a operadora sustenta que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) estrutura a atuação da Anatel sobre serviços, redes e produtos de telecomunicações, incluindo a homologação de produtos, mas não abrange data centers, que classifica como instalações de tecnologia da informação de uso multipropósito, não produtos de telecomunicação.
A contribuição afirma que a exigência seria excedente ao mandato infralegal da agência e demandaria previsão legal específica, sob pena de violação do princípio da legalidade previsto na Constituição Federal e de extrapolação da LGT. A Telefônica aponta que a Resolução nº 740/2020 já impõe obrigações de segurança cibernética e proteção de infraestruturas críticas, permitindo à Anatel incluir agentes do ecossistema conforme risco e porte.
Para a empresa, as diretrizes e princípios previstos no regulamento — como continuidade, gestão de vulnerabilidades e governança — configuram um modelo processual e dinâmico, mais aderente do que a homologação de edificações de data center. A Telefônica também invoca a Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e sustenta que a homologação compulsória criaria ônus como auditorias, adequações estruturais e duplicidade de certificações sem demonstração de que superem alternativas menos restritivas, como equivalência técnica ou regulação pelo risco nos termos da Resolução nº 740/2020.
A contribuição contrapõe ainda a exigência de homologação ao ReData, previsto na MP nº 1.318/2025, no âmbito da Política Nacional de Data Centers (PNDC). O ReData prevê incentivos fiscais condicionados a pesquisa e desenvolvimento, capacidade mínima ao mercado interno e critérios de sustentabilidade — como energia limpa e eficiência hídrica — com horizonte de atração de investimentos e desconcentração regional. Segundo a Telefônica, exigir homologação prévia de data centers contradiz o vetor de fomento da MP e cria barreiras e atrasos incompatíveis com essas metas.
A Telefônica observa ainda que o setor de data centers já adota padrões técnicos e certificações internacionais — como ANSI/TIA-942, Uptime Institute Tier (I a IV), ISO/IEC 27001, ISO 22301 e ISO/IEC 30134 — com auditorias amplamente aceitas, o que tornaria redundante a criação de um segundo trilho de homologação específica pela Anatel. Para a empresa, a homologação compulsória agrega custos e atrasos à implantação e expansão, com efeito cascata sobre serviços digitais e inovação.
Bill & keep: no tema da interconexão móvel, a Telefônica relembra que, no âmbito da Consulta Pública nº 64/2023, já havia defendido a revogação do regime de bill & keep parcial de 50% aplicado ao relacionamento entre prestadoras móveis detentoras e não detentoras de PMS na terminação de chamadas móveis. Segundo a empresa, a regra permite que prestadoras móveis não-PMS remuneren apenas metade da tarifa devida, incentivando práticas que desvirtuam o objetivo original do modelo. A contribuição cita que essa prática é comum entre MVNOs e SMP não detentoras de PMS, o que justificaria a exclusão do dispositivo da nova versão do PGMC.
Para coibir e desincentivar o comportamento, a Telefônica propõe a revogação do artigo 41 do PGMC, com a adoção do regime de full billing no relacionamento PMS x não-PMS. Como exemplo, menciona o relacionamento com a Surf Telecom, no qual afirma receber cerca de 100 milhões de minutos por mês e enviar aproximadamente 1 milhão, estimando uma perda anual de cerca de R$ 10,5 milhões apenas nesse vínculo. A operadora aponta ainda que o tráfego mensal da MVNO deverá alcançar 160 milhões de minutos no segundo semestre de 2026, reforçando que o bill & keep parcial subsidia operações para benefício próprio, prejudicando detentores de PMS em um setor com altas barreiras de capital.