O Tribunal de Contas da União (TCU), com base no voto do ministro Jhonatan de Jesus, orienta a Anatel a adotar regulação assimétrica e um regime de preços escalonados para os próximos leilões de radiofrequências abaixo de 1 GHz. As faixas 450 MHz e 850 MHz aparecem no calendário regulatório, embora ainda não exista um edital definido para as suas vendas, e as recomendações têm natureza não vinculante.
Segundo o voto, a prática de fixar apenas preços mínimos uniformes pode subestimar o valor do espectro quando a disputa envolve grandes operadoras com economias de escala. A recomendação é diferenciar os preços conforme o perfil do licitante: novos entrantes, operadores regionais e incumbentes nacionais com Poder de Mercado Significativo (PMS).
O modelo de formação de preços proposto pelo TCU prevê uma sequência de rodadas com uma escalonagem de tarifas. Inicia-se com rodadas exclusivas para entrantes e regionais, com preços绿field (greenfield), para reduzir barreiras de entrada; em seguida haverá uma rodada aberta, com a reprecificação do espectro para patamares compatíveis com operações brownfield, refletindo as economias de escala das grandes prestadoras.
Essa abordagem, de acordo com o Tribunal, permitiria manter o estímulo à competição sem comprometer a captura do valor econômico do ativo público, reconhecendo que operadoras já detentoras de espectro podem colher sinergias que entrantes não teriam como explorar.
As recomendações também se estendem às faixas de 450 MHz e 850 MHz, com base em semelhanças técnicas na propagação de sinal e no papel de ampliar a cobertura. Embora o foco formal tenha sido o leilão de 700 MHz, a modelagem de editais envolvendo 450 MHz e 850 MHz deve seguir as mesmas diretrizes, conforme o voto do TCU. Vale lembrar que o acórdão é orientador e não impõe decisões aos reguladores, cabendo à ANATEL decidir o desenho final dos certames.